Amparado no art. 38 do velho Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962, vivendo nosso país um época de Estado autoritário, com preocupações de notícias passados ao público, o programa a Voz do Brasil passou a ter flexibilização no horário para retransmissão objetiva de veiculações nas informações relacionados aos Poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo. Claro que muitos do meio radiofônico vibraram com a força nos argumentos determinados em liminares, criando o aspecto que a obrigatoriedade não tinha mais espaço desde a leitura da Constituição do Brasil de 1998. Muitos gostaram da abolição deste programa mas, outros entendem que algumas emissoras com dificuldades dependem desta programação num país continente. Por conviver muitos anos, inclusive, muitas vezes viajando para uma cobertura esportiva, quantas vezes tive que parar uma transmissão pelo meio com tal obrigatoriedade. Claro um prejuízo danado. Entendo que neste primeiro momento, cai bem a flexibilização, pois, não são todas as emissoras que tem um cast de profissionais à altura para o preenchimento do espaço. Quanto às rádios que brigam pelo ibope, estudiosos da matéria artística começam a reagir em estudo acentuado para oferecer nesta grade horária, um encaixe somatório de ouvintes, principalmente, os que estão no trânsito maluco do nosso país.
Certo ou errado?
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